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segunda-feira, julho 17, 2006

Código de Defesa do Eleitor


Entre tantas inovações criadas pelo Código de Defesa do Consumidor uma das mais importantes é a possibilidade do juiz inverter o ônus da prova, no processo civil, em benefício do consumidor: quem deve provar o questionamento é aquele que recebe a acusação, e não o acusador.

Diante do descaramento do Congresso Nacional que não condena deputados ou senadores pelos mais incríveis e diversificados crimes cometidos, desde simples roubos até mensalões, propinas para apresentação de emendas, lavagem de dinheiro, apresentação de notas fiscais frias para receber uma indecente verba indenizatória, etc., etc., deveríamos exigir a mesma exceção, como eleitores.

Criaríamos o Código de Defesa do Eleitor: de hoje em diante caberia aos candidatos e ocupantes de cargo público federal, estadual ou municipal, a priori, provarem que não são ladrões, estelionatários, traficantes ou mensaleiros.

Não seria uma boa idéia?

Por exemplo: o deputado Inocêncio de Oliveira recebeu durante o ano de 2006, até meados de junho, R$ 83.275,75 de verbas indenizatórias sob a rubrica genérica de locomoção, hospedagem e alimentação.

Por serviços tão diversificados obteve ressarcimento, sempre em números redondos, no mês de janeiro de R$ 19.300,00, em fevereiro, R$ 13.600,00, em março R$10.000,00, abril nada mas compensou em maio R$ 20.900,00 e junho R$ 20.475,75, única despesa quebrada do semestre, por coincidência quando a emissão de notas frias foi denunciada.

Com sua prepotência não se deu nem ao trabalho de disfarçar, como fazem outros, apresentando notas de valores quebrados mais compatíveis com as despesas do dia a dia.

Pelo novo Código teríamos o direito de acusá-lo, no mínimo, de fraudar despesas. Caberia a ele provar com notas fiscais suas despesas anexadas a um parecer de auditoria independente que comprove a veracidade e regularidade de tais indenizações. Caso contrário, em rito administrativo sumário, deveria devolver em dobro o valor recebido sem prejuízo da devida ação cível e criminal.

PS: consulte as despesas indenizadas de seu deputado federal no site:
http://www2.camara.gov.br/transparencia/deputado/quotas

6 Comments:

Anonymous Anônimo said...

A "guerra suja" de Pomar

Valter Pomar, da direção do PT, orienta a militância a fazer uma espécie de patrulha na Internet para responder ao que chama de “guerra suja”. Guerra suja, como sabemos, é aquela promovida por qualquer pessoa que não defenda a candidatura de Lula à Presidência da República. Já a guerra limpa é a promovida pelos autoproclamados movimentos sociais, que estão panfletando o país com mentiras. A maior delas dá conta de que as empresas estatais foram vendidas a preço de banana no governo FHC. Além de mentirosa, ingrata. Da privatização, surgiu a Telemar, a empresa que comprou uma parte da Gamecorp, de que um filho de Lula é sócio, por R$ 5 milhões e que investiu outros R$ 5 milhões a título de propaganda. Nesse caso, Pomar há de admitir, “banana” vale ouro. E, claro, vem a ameaça embutida de sempre: ações judiciais. Este blog já recebe hoje perto de 200 comentários por dia da patrulha. Não sei se este post entra na categoria de “guerra suja”.


Blog do Reinaldo Azevedo

4:21 PM  
Blogger meusditos said...

Ficaria honrado com tal patrulhamento.

4:51 PM  
Blogger José Manuel Dias said...

Moliceiro - sabe o que é?
Abraço de Portugal.

2:06 PM  
Anonymous Anônimo said...

Interesting site. Useful information. Bookmarked.
»

12:04 AM  
Anonymous Anônimo said...

Really amazing! Useful information. All the best.
»

3:22 AM  
Anonymous Luciana said...

completamente a favor do ônus da prova ser de quem é acusado,ao menos em cargos públicos!É dever do eleito dar satisfações aos eleitores de seu mandato!

4:00 PM  

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